Política de Privacidade
A Guardian Sociedade de Crédito Direto S.A. está comprometida com a proteção de dados pessoais de seus clientes, colaboradores e demais titulares, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Coleta e uso de dados
Os dados pessoais coletados são utilizados exclusivamente para a prestação de serviços financeiros, cumprimento de obrigações legais e regulatórias, e aprimoramento dos serviços oferecidos.
Direitos dos titulares
Os titulares de dados têm direito de acesso, correção, exclusão, portabilidade e revogação de consentimento, conforme previsto na legislação aplicável.
Segurança da informação
A Guardian SCD adota medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteção dos dados pessoais contra acesso não autorizado, perda, destruição ou alteração.
Para exercer seus direitos ou obter informações adicionais, entre em contato através dos canais oficiais de atendimento.
Política de Cookies
Esta Política descreve como a Guardian SCD utiliza cookies e tecnologias semelhantes em seus canais digitais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
1. O que são cookies
Cookies são pequenos arquivos de texto armazenados no dispositivo do usuário durante a navegação. Servem para manter preferências, melhorar a experiência de uso, garantir a segurança da sessão e gerar métricas que orientam melhorias.
2. Tipos de cookies utilizados
Necessários
Essenciais ao funcionamento do site, permitem a navegação e o uso de recursos básicos como áreas seguras e preferências de idioma. Não podem ser desativados.
Desempenho e análise
Coletam informações agregadas sobre como o site é utilizado, permitindo identificar páginas mais acessadas, eventuais erros e oportunidades de melhoria.
Funcionais
Permitem que o site se lembre de escolhas feitas pelo usuário, oferecendo funcionalidades aprimoradas e conteúdo mais personalizado.
3. Gerenciamento
O usuário pode, a qualquer momento, gerenciar ou desativar cookies por meio das configurações do navegador. Vale lembrar que a desativação de cookies necessários pode afetar funcionalidades essenciais do site.
4. Compartilhamento
Dados coletados via cookies podem ser compartilhados com prestadores de serviços que apoiam a operação dos canais digitais da Guardian SCD, sempre sob obrigações de confidencialidade e nos limites desta Política.
5. Retenção
Os cookies são mantidos pelo período necessário às finalidades para as quais foram coletados, observadas as obrigações legais e regulatórias aplicáveis.
6. Contato
Dúvidas sobre esta Política podem ser enviadas ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) pelo e-mail atendimento@guardianscd.com.br.
Política de Anticorrupção
A Guardian SCD reafirma seu compromisso com a ética, integridade e transparência em todas as suas relações comerciais e institucionais. Esta Política estabelece diretrizes para prevenir, detectar e combater atos de corrupção, suborno, fraude e outras práticas ilícitas, em conformidade com a Lei nº 12.846/2013 e demais normas aplicáveis.
1. Objetivo
Estabelecer diretrizes e procedimentos para prevenir, detectar e combater atos de corrupção, fraude, suborno e outras práticas ilícitas, assegurando que todas as operações sejam conduzidas de forma ética e em conformidade com a legislação.
2. Abrangência
Aplica-se a todos os colaboradores, administradores, prestadores de serviços, fornecedores, parceiros comerciais e demais partes relacionadas à Guardian SCD.
3. Princípios e Compromissos
A Guardian SCD mantém tolerância zero com práticas de corrupção, suborno, fraude ou qualquer conduta que viole a legislação aplicável. A instituição compromete-se a:
- Atuar com integridade, ética e transparência em todas as relações;
- Repudiar qualquer forma de corrupção, suborno, fraude ou vantagem indevida;
- Cumprir rigorosamente a legislação anticorrupção brasileira e internacional;
- Manter controles internos adequados para prevenção e mitigação de riscos;
- Promover cultura de integridade entre colaboradores e parceiros;
- Garantir transparência em suas operações e relacionamentos.
4. Definições
Corrupção
Ato de oferecer, prometer, dar, aceitar ou solicitar vantagem indevida como incentivo para ação ilegal, antiética ou que viole relação de confiança.
Suborno
Oferta, promessa, entrega, aceitação ou solicitação de qualquer vantagem indevida como incentivo para ação inadequada no exercício de funções.
Agente Público
Pessoa que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades da Administração Pública direta e indireta.
Vantagem Indevida
Qualquer benefício, favor, promessa, doação ou presente oferecido ou recebido com o objetivo de influenciar decisões ou obter tratamento preferencial.
Conflito de Interesses
Situação em que interesses pessoais possam interferir ou aparentar interferir no exercício imparcial das funções profissionais.
5. Diretrizes de Conduta
5.1. Relacionamento com a Administração Pública
- Oferecer, prometer ou dar vantagem a agente público para influenciar decisão;
- Financiar, custear ou subvencionar a prática de atos ilícitos;
- Utilizar pessoa interposta para ocultar identidade de beneficiários;
- Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
- Dificultar investigação ou fiscalização de órgãos públicos;
- Manipular o equilíbrio econômico-financeiro de contratos públicos.
5.2. Relacionamento com o Setor Privado
- Oferecer ou aceitar suborno, propina ou vantagem indevida;
- Fraudar ou manipular informações para obter vantagens indevidas;
- Estabelecer acordos que violem princípios de livre concorrência;
- Praticar atos que configurem concorrência desleal;
- Apropriar-se indevidamente de informações confidenciais.
5.3. Conflito de Interesses
Todos os colaboradores devem evitar situações que possam caracterizar conflito de interesses. Qualquer situação de potencial conflito deve ser imediatamente comunicada ao superior hierárquico e à área de Compliance.
6. Brindes, Presentes e Entretenimento
- Devem ser ocasionais e de valor nominal;
- Não podem ser em dinheiro ou equivalentes;
- Devem estar relacionados a práticas comerciais legítimas;
- Não podem influenciar decisões ou criar obrigações;
- Acima dos limites preestabelecidos exigem aprovação prévia do Compliance.
É expressamente proibido oferecer ou receber brindes de/para agentes públicos, salvo em situações excepcionais e mediante aprovação prévia.
7. Doações, Patrocínios e Contribuições Políticas
7.1. Doações e Patrocínios
- Destinados a entidades e causas legítimas;
- Transparentes e devidamente documentados;
- Sem objetivo de obter vantagens indevidas;
- Aprovados pelas instâncias competentes.
7.2. Contribuições Políticas
A Guardian SCD não realiza contribuições para campanhas ou partidos políticos, exceto se expressamente permitido por lei e mediante aprovação da Administração.
8. Pessoas Expostas Politicamente (PEP)
- Identificação e classificação de PEPs em processos de contratação;
- Aplicação de medidas de due diligence reforçada;
- Monitoramento contínuo de transações e relacionamentos;
- Aprovação em alçadas superiores para operações com PEPs;
- Registro e documentação adequados de todas as interações.
9. Controles Internos e Due Diligence
- Avaliação de riscos de corrupção em processos e relacionamentos;
- Due diligence na contratação de fornecedores e parceiros;
- Monitoramento de transações e operações suspeitas;
- Controles de aprovação e segregação de funções;
- Auditoria interna e revisões periódicas;
- Manutenção de registros e documentação adequados.
10. Canal de Ética e Denúncias
Disponibilizamos canal confidencial para denúncias relacionadas a esta Política, acessível através da Ouvidoria, garantindo confidencialidade, possibilidade de anonimato, proteção contra retaliação, investigação imparcial e adoção de medidas corretivas.
11. Investigações e Sanções
Todas as denúncias serão investigadas de forma imparcial e tempestiva. Sanções cabíveis incluem advertência, suspensão, rescisão por justa causa, exclusão de cadastros, comunicação às autoridades e ações judiciais para reparação de danos.
12. Treinamento e Comunicação
- Treinamento inicial para novos colaboradores;
- Treinamentos periódicos de reciclagem;
- Campanhas de conscientização;
- Orientação específica para áreas de maior risco.
13. Responsabilidades
- Administradores: dar o exemplo e garantir recursos para esta Política;
- Compliance: implementar, monitorar e revisar controles;
- Gestores: garantir cumprimento pela equipe e reportar riscos;
- Colaboradores: cumprir a Política e reportar suspeitas;
- Terceiros: respeitar princípios e diretrizes desta Política.
14. Disposições Finais
Esta Política será periodicamente revisada e atualizada. Dúvidas devem ser direcionadas à área de Compliance. O cumprimento desta Política é obrigatório.
Política de Ouvidoria
Em cumprimento à Resolução CMN nº 4.860/2020 e demais normas aplicáveis, a Guardian SCD (CNPJ 54.450.396/0001-06) estabelece a presente Política de Ouvidoria, assegurando a clientes e usuários um canal independente e imparcial para o tratamento de demandas não solucionadas pelos canais convencionais.
1. Objetivo
Atuar como canal de comunicação entre a Guardian SCD e seus clientes, recebendo, registrando, instruindo, analisando e dando tratamento adequado a reclamações e demandas não solucionadas pelo atendimento habitual.
2. Abrangência
Aplica-se à Ouvidoria, a todos os colaboradores da Guardian SCD e aos clientes e usuários de produtos e serviços financeiros da instituição.
3. Função e Competência
- Receber e tratar reclamações não solucionadas pelo atendimento habitual;
- Prestar esclarecimentos sobre atividades, produtos e serviços;
- Atuar como canal entre clientes e instituição;
- Encaminhar resposta conclusiva em até 15 dias úteis;
- Propor melhorias com base nas manifestações recebidas;
- Elaborar relatórios semestrais à Diretoria e ao Conselho;
- Prestar informações ao Banco Central do Brasil quando solicitado.
4. Autonomia e Independência
A Ouvidoria reporta-se diretamente à Diretoria e ao Conselho de Administração. O Ouvidor possui livre acesso a sistemas e informações, autonomia para realizar suas atividades sem interferências e recursos materiais e humanos adequados.
5. Quando Acionar a Ouvidoria
Antes de acionar a Ouvidoria, procure primeiro o SAC. A Ouvidoria atua como última instância interna, após o esgotamento das possibilidades pelos canais convencionais.
6. Canais de Acesso
Ouvidoria
Telefone: 0800 703 1989 · E-mail: ouvidoria@sinapp.org.br
Ouvidoria — Deficiente Visual
Telefone: 0800 703 1989 · E-mail: ouvidoria.visual@sinapp.org.br
Ouvidoria — Deficiente Auditivo ou de Fala
Telefone: 0800 201 1838 (somente telefone fixo TDD) · E-mail: ouvidoria.auditivo.fala@sinapp.org.br
Horário: segunda a sexta, das 9h às 18h, exceto feriados nacionais.
7. Procedimentos para Registro
- Fornecer nome completo, CPF/CNPJ, telefone e e-mail;
- Descrever de forma clara e detalhada o motivo da manifestação;
- Apresentar documentos ou evidências pertinentes;
- Informar o protocolo do atendimento anterior pelo SAC, quando houver.
8. Prazos de Atendimento
- Confirmação de recebimento: até 1 dia útil;
- Resposta conclusiva: até 15 dias úteis;
- Casos excepcionais: prorrogação justificada de até 10 dias úteis adicionais.
9. Sigilo e Confidencialidade
- Sigilo absoluto das informações recebidas;
- Proteção da identidade dos reclamantes;
- Cumprimento da LGPD e demais normas de privacidade;
- Não retaliação contra clientes que acionarem a Ouvidoria.
10. Órgãos Externos de Defesa do Consumidor
- Banco Central do Brasil: www.bcb.gov.br · 145
- Procon do seu Estado ou Município
- Poder Judiciário, através de ação judicial
- Consumidor.gov.br
Política de Segurança da Informação e Cibersegurança
A Guardian SCD reconhece a segurança da informação e a cibersegurança como elementos fundamentais para a continuidade das operações, a proteção de dados, a confiança dos clientes e a conformidade regulatória.
1. Objetivo
- Proteger informações da Guardian SCD, clientes, colaboradores e parceiros;
- Garantir confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações;
- Assegurar a continuidade dos negócios e a resiliência operacional;
- Prevenir, detectar e responder a incidentes;
- Atender a requisitos regulatórios e melhores práticas;
- Promover cultura de segurança da informação.
2. Abrangência
Aplica-se a todos os colaboradores, administradores, prestadores, fornecedores, parceiros e demais partes com acesso a informações e sistemas — e a todos os ativos de informação, físicos ou digitais, inclusive ambientes de nuvem.
3. Princípios Fundamentais
Confidencialidade
Acesso restrito a pessoas autorizadas e finalidades legítimas.
Integridade
Exatidão, completude e confiabilidade das informações.
Disponibilidade
Informações acessíveis quando necessário.
Conformidade
Cumprimento da Resolução CMN nº 4.893/2021, LGPD e demais normas e melhores práticas aplicáveis.
4. Classificação da Informação
- Pública — divulgação livre;
- Interna — uso interno, sem divulgação externa;
- Confidencial — sensível, divulgação não autorizada gera dano;
- Restrita — altamente sensível e crítica.
5. Gestão de Riscos
- Identificação de ativos e criticidades;
- Avaliação de ameaças e vulnerabilidades;
- Implementação de controles de mitigação;
- Monitoramento e testes periódicos de eficácia;
- Atualização dos controles conforme evolução das ameaças.
6. Controles de Segurança
6.1. Controle de Acesso
Concedido com base em necessidade de conhecimento e menor privilégio, com autenticação forte, revisões periódicas e revogação imediata em desligamentos.
6.2. Criptografia
Dados em trânsito e em repouso protegidos por algoritmos reconhecidos, com gestão segura de chaves.
6.3. Segurança de Redes
Segmentação, firewalls, IDS/IPS, proteção contra malware/ransomware/phishing, monitoramento contínuo e VPN para acessos remotos.
6.4. Segurança de Aplicações
SDLC seguro, testes de vulnerabilidade, validação de entradas, revisão de código, testes de penetração e controle de mudanças.
6.5. Proteção contra Malware
Soluções antimalware atualizadas, varreduras periódicas, proteção de endpoints e filtros de conteúdo web/e-mail.
6.6. Backup e Recuperação
Backups periódicos com armazenamento redundante, testes regulares de restauração e procedimentos documentados de recuperação.
7. Gestão de Incidentes
- Identificação e detecção;
- Classificação por severidade e impacto;
- Resposta e contenção imediata;
- Investigação de causa raiz;
- Erradicação e recuperação;
- Comunicação a autoridades quando aplicável;
- Lições aprendidas e melhoria contínua.
8. Continuidade de Negócios
Mantemos BCP e DRP com BIA, RTO/RPO definidos, infraestrutura redundante, procedimentos de failover, testes periódicos e capacitação das equipes.
9. Relação com Terceiros
Avaliação de risco na contratação, cláusulas contratuais de segurança e LGPD, monitoramento contínuo, auditorias e procedimentos de encerramento seguro.
10. Ambientes de Nuvem
Avaliação de provedores, classificação de dados, criptografia, IAM, monitoramento de eventos, responsabilidades compartilhadas e portabilidade.
11. Segurança Física e Ambiental
Controle de acesso a áreas críticas, vigilância, proteção contra ameaças ambientais, descarte seguro de mídias e política de mesa limpa.
12. Conscientização e Treinamento
- Treinamento inicial e periódico;
- Campanhas de conscientização;
- Simulações de phishing e engenharia social;
- Orientações específicas para áreas de risco.
13. Conformidade e Auditoria
Monitoramento contínuo, auditorias internas e externas, avaliações com base em ISO 27001 e NIST, e tratamento de não conformidades.
14. Responsabilidades
- Alta Administração: aprovar políticas e garantir recursos;
- Segurança da Informação: implementar e monitorar controles;
- Tecnologia: manter infraestrutura segura e aplicar patches;
- Gestores: garantir cumprimento e reportar riscos;
- Colaboradores: seguir diretrizes e reportar incidentes;
- Terceiros: cumprir requisitos contratuais de segurança.
15. Sanções
O descumprimento sujeita os responsáveis a advertências, suspensão, rescisão contratual, exclusão de cadastros e eventuais ações legais.
Tabela de Tarifas de Serviços
Pessoa Física — Guardian Sociedade de Crédito Direto S.A. — vigência a partir de janeiro de 2026.
Os valores abaixo representam tarifas máximas, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil. A Guardian SCD poderá cobrar valores inferiores ou não cobrar, conforme o produto, canal ou convênio aplicável.
Tarifa de Cadastro
InstituiçãoGuardian Sociedade de Crédito Direto S.A.CNPJ63.822.040/0001-39ServiçoCadastro (Abertura e Análise de Crédito)AplicávelExclusivamente Pessoa FísicaValor máximoR$ 5.000,00Momento da cobrançaNo momento do cadastro, conforme termos aplicáveis Serviços Prioritários (Bacen)
Cadastro
Fato geradorPesquisas em bases cadastrais e proteção ao crédito, e tratamento de dados para início do relacionamentoUnidade de cobrançaPor eventoValor máximoAté R$ 500,00ObservaçãoNão cumulativa com outros serviços relacionados ao mesmo fato gerador Transferência de Recursos
ServiçoTransferência de recursos (TED/DOC)CanalEletrônicoUnidade de cobrançaPor eventoValor máximoAté R$ 15,00ObservaçãoEm operações de crédito consignado pode ser isento, conforme convênio e legislação Serviços Diferenciados — Garantias
ServiçoAvaliação, reavaliação ou substituição de garantiasDescriçãoAvaliação de bens eventualmente recebidos em garantia, quando aplicávelUnidade de cobrançaPor eventoValor máximoAté R$ 300,00 Observações Importantes
- A cobrança está condicionada à efetiva prestação do serviço.
- As tarifas correspondem a limites máximos — a Guardian SCD pode praticar valores inferiores ou isenção.
- Determinadas tarifas podem não se aplicar a operações específicas, conforme legislação e convênios firmados.